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Estados laicos
Estados não-laicos
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Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente, independente de sua escolha religiosa, e não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã).
O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu – como era a extinta URSS – porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. Entretanto, apesar de não ser um Estado ateu, o Estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa.
Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente seculares na prática. No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos – o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país – são oficiais para os funcionários públicos.
Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertencem à mesma pessoa – a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular.
Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas.
Em 11 de abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em sessão do STF: “Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas.[1]