Dois princípios orientaram a Constituição da República de 1988, considerada por estudiosos como Ada Pellegrini Grinover uma das melhores do mundo. O primeiro foi o da ‘não discriminação’. Por este conceito acabava, no sistema jurídico brasileiro, definitivamente, qualquer discriminação ou preconceito. Minorias finalmente tiveram a proteção do Estado. Já a sociedade foi constitucionalmente intimada a que dali para frente não se aceitariam mais ódios sociais rácicos, étnicos, sexuais etc.
O segundo grande princípio foi a da ‘compensação’. Toda vez que alguém ou algum grupo se vir desprotegido ou inferiorizado haverá sistemas compensatórios. Assim, a Defensoria Pública é um sistema compensatório a pessoas menos favorecidas. A Lei de Defesa do Consumidor, o hospital público, a escola pública, a preferência nas filas a gestantes, idosos e deficientes são todos sistemas compensatórios. Aí estão modelos de ‘compensação’ a quem, por uma situação permanente ou transitória, precise ser equiparado em sua eficiência às pessoas…
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