Um dos efeitos do divórcio é a relação que temos como os nossos filhos. E não é rara a pergunta: – Dra, quando o meu filho pode escolher onde morar?
A lei determina que a guarda do menor permanecerá com aquele que reunir maiores condições de cuidar dos filhos, de maneira a atender o princípio do “ao melhor interesse da criança”.
Não há na lei um dispositivo que defina a idade em que o filho poderá escolher com qual dos genitores deseja morar. O art. 3 do código civil dispõe que “são absolutramente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos e o Parágrafo 1 e 2 , do artigo 28 do ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) dispõe que “Sempre que possível a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de…
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