Despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais estão suspensos durante a pandemia da Covid-19 no estado do Pará. Fruto da Lei Nº 9.212, inédita no País, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) na última quinta-feira (14), a nova legislação faz valer a Constituição Federal ao resguardar o direito à moradia. …
Pará proíbe desocupações e despejos até o fim da pandemia — Brasil de Fato