PEC 37

PEC 37: advogado mais famoso do Brasil diz MP só quer mídia e sair no Jornal Nacional

Márcio Thomaz Bastos

Ao participar de seminário organizado pela Polícia Federal (PF) para discutir a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC-37), que impede promotores de abrir inquéritos criminais, o ex-ministro da Justiça do governo Lula, Márcio Thomaz Bastos, apontou nesta 6ª feira (ontem) que o Ministério Público (MP) é seletivo ao abrir inquéritos criminais, porque seus membros só escolhem casos com grande repercussão.

“O objetivo do Ministério Público é selecionar casos, os que dão mídia, dão glória, saem no ‘Jornal Nacional’. Não querem amassar barro”, afirmou o jurista.

Na avaliação do ex-ministro, a PEC-37 nada mais é do que uma reação ao “número absurdo de procedimentos de investigação criminal que surgiram no Brasil”.

Thomaz Bastos denunciou mais: os promotores abrem uma investigação “que começa dos culpados e vai adiante até que se consegue comprovar suficientemente um crime.

Chamar isso de PEC da Impunidade (como o fazem membros do MP e demais defensores da rejeição da PEC) é jogo retórico, se não for uma bobagem.”

A PEC-37, em tramitação há meses no Congresso Nacional, estabelece que apenas os policiais terão poder de apurar crimes, impedindo, assim, uma atuação investigativa do MP que, pela Constituição só subsidiariamente pode fazer esse trabalho em parceria com a polícia.

Uma comissão integrada por parlamentares e membros do Judiciário discute o texto e a previsão é que seu relatório com sugestões seja apresentado na semana que vem.

Com a conclusão dessa etapa, a PEC estará pronta para ser votada no plenário da Câmara. O presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) planeja colocar a PEC-37 na pauta e em votação no início do mês que vem. Como se vê, o MP sabe que a PEC será aprovada e está apostando agora na negociação.

 

MP RESISTE A PUNIR SEUS PRÓPRIOS PECADOS

MP RESISTE A PUNIR SEUS PRÓPRIOS PECADOS

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De 2005 a 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu 2.696 reclamações contra seus próprios integrantes, mas apenas 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31, punições

 

20 DE MAIO DE 2013 ÀS 08:10

 

247 – O Ministério Público parece ter dificuldade em apurar faltas cometidas por seus próprios integrantes – são 11.658 membros.

De 2005 a 2012, o Conselho Nacional do Ministério Público recebeu 2.696 reclamações, mas apenas 64 geraram procedimentos administrativos disciplinares e 31, punições.

O MP não tem dados sobre causas das reclamações, mas são relativamente poucos os casos de corrupção.

PEC 37

Tramita no Congresso uma proposta de Emenda à Constituição, de autoria de um delegado da Polícia Civil, o deputado Lourival Bentes (PTdoB-MA), que pretende tirar de promotores de Justiça e procuradores da República em todo o país o poder de conduzir investigações criminais.

Pronta para ser levada a plenário, a matéria tem causado um embate nacional que tomou as redes sociais, provocado campanhas publicitárias e acirrado o conflito entre as polícias Federal e Civil com o Ministério Público. Numa tentativa de chegar a um meio termo, comissão formada por parlamentares, procuradores e policiais elabora um substitutivo que atenda a todos os atores envolvidos. O resultado desse trabalho deve ser apresentado até o fim deste mês.

 

 

COMENTÁRIOS

3 comentários em “MP resiste a punir seus próprios pecados”

  1. fano poli 20.05.2013 às 13:22

    caríssimos gostaria que os promotores fizessem plantão nos distritos policiais e delegacias de policia do Parana – eles iriam sentir na pele o que é servir a população em profissão de risco, sem plano de saúde (promotor tem Unimed) e ganhando pouco. E sempre foco de deturpação da mídia que não louva o policial e quando faz um trabalho de alto risco como foi agora no Rio quando o traficante Matemático foi morto a equipe policial foi afastada e aqui já tão querendo boicotar o serviço aéreo da policia civil. O momento não é de guerra, todos tem seu lugar ao sol, mas que não queiram ultrapassar seus poderes que cria uma rivalidade inadequada.

  2. Luiz Carlos 20.05.2013 às 10:27

    Em casa de ferreiro o espeto é de pau. Isso já diz tudo.

  3. “É lógico. Espantoso seria, se fosse diferente.” Sergio Govea. 20.05.2013 às 08:45

    Essas pessoas, ao assumirem um cargo no MP ou no judiciário, viram-se de costas para a população. Olham apenas para as “prerrogativas” a que têm direito. Olham apenas para os próprios umbigos. Sabem que nada lhes acontecerá, façam o que fizerem. É assim que funciona.

Faltam 42 dias para Gurgel descer à planície

Publicado em 16/05/2013

PADILHA RESPONDE 
A GURGEL

Faltam 42 dias para Gurgel descer à planície

 

 

A propósito do post “Gurgel agora quer pegar ministro que pode ser candidato a governador de São Paulo”, oConversa Afiada reproduz e-mail que recebeu:


1 – O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública 32859-40.2010.4.01.3400 a partir das constatações de irregularidades na celebração e na execução dos convênios firmados entre a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e a FUB (Fundação Universidade de Brasília), sem qualquer acusação contra o ministro Alexandre Padilha. Todas as possíveis irregularidades constatadas na execução dos convênios e nos seus aditivos ocorreram entre 2006 e 2007, período em que o ministro Alexandre Padilha não ocupava o cargo de Diretor de Saúde Indígena da FUNASA, que exerceu entre 15/06/2004 e 16/08/2005.

2- Nenhuma das auditorias realizadas pela própria Funasa e pelos órgãos de controle externo – Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) –, que fundamentaram a ação civil pública sobre os convênios, responsabiliza o ministro Alexandre Padilha por quaisquer irregularidades praticadas na execução destes convênios.

3 – Em relação à execução dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB, a competência do Diretor de Saúde Indígena restringia-se a validar os relatórios técnicos apresentados pelos Chefes de Distritos Sanitário Indígenas, que eram os responsáveis pelo acompanhamento do plano de trabalho do convênio. Do ponto de vista financeiro, a análise da prestação de contas era de competência do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Funasa.

4 – O ministro Alexandre Padilha jamais participou de reunião na Casa Civil para tratar dos convênios firmados entre a Funasa e a FUB.

Clique aqui para assistir ao vídeo “Protógenes defende MP dos portos contra Dantas. E ataca Gurgel”. 

Aqui para ler “Gurgel acreditou na palavra do Randolfe !”. 

aqui para ler “Moreira e Protógenes chamam Gurgel às falas”. 

Pena de Demóstenes será aposentadoria de R$ 22 mil

 

Goiás247_ O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve uma vitória no início da tarde desta quarta-feira, 24, com o decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pelo Goiás247, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.

Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.

Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Claudia Chagas para discutir a vitaliciedade de Demóstenes, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.

Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.

Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel. Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.

Afastamento

Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).

No voto, a conselheira argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).

No entanto, o Plenário acatou voto da relatora sobre o caso. Segundo ela, há necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente. A medida é prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC n. 45/93), que se aplica subsidiariamente aos estados, no que couber. “Aos processos administrativos disciplinares aplicam-se, ainda, as normas do Código de Processo Penal e sabe-se que, no curso do processo penal, até mesmo os prazos de prisão cautelar, medida muito mais drástica, são muitas vezes prorrogados diante das peculiaridades do caso e da complexidade das investigações”, lembrou a conselheira no voto.

A decisão foi por maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.

(Com informações do CNMP)

Impeachment de Gurgel

do BLOG DO SARAIVA de SARAIVA13
 
 

 

 

Impeachment de Gurgel I
Ganhará vida, nos próximos dias, ação de impeachment do procurador-geral Roberto Gurgel.

Aderson de Carvalho Lago Filho, primo do ex-governador Jackson Lago, protocolará o pedido no Senado, com o relato de três ações contra a governadora Roseana Sarney,
do Maranhão.

Sobre elas Gurgel sentou-se com o seu volumoso peso.

Em 18 de fevereiro, Aderson encaminhou ao próprio Gurgel uma representação “por crime de responsabilidade” contra o procurador-geral. Ele anexou espelhos da “movimentação processual”. Melhor traduzindo, “paralisação processual”.

Gurgel, por exemplo, abafa notícia-crime contra Roseana desde julho de 2010.

Impeachment de Gurgel II
Há uma aberração nessa história onde se pede a cassação de Roseana.

O relator foi o advogado Arnaldo Versiani. Gurgel segurou o processo até a conclusão do mandato de Versiani. Após isso, redistribuiu o caso, que “caiu” no colo da ministra Luciana Lóssio.

Luciana foi advogada de Sarney por oito longos anos.

O ex-presidente da República, gentil homem, compareceu à posse dela no dia 26 de fevereiro.

Impeachment de Gurgel III
Outro caso expressivo dessa, digamos, malemolência de Gurgel é o recurso, de novembro de 2011, contra a “expedição de diploma” de posse a Roseana.

A relatoria coube à vice-procuradora Sandra Cureau.

Sandra já tinha a decisão quase pronta. Foi surpreendida, porém, pela redistribuição do caso que, por coincidência, passou às mãos do procurador-geral. E assim já se passaram quase dois anos.

Maurício Dias, CartaCapital