Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As novas regras sobre reprodução assistida no país deixam claro que o tratamento pode ser utilizado por casais homoafetivos. A resolução que definia as normas para o procedimento, criada em 1992 e revisada há três anos, definia apenas que “qualquer pessoa” poderia ser submetida.
A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que o termo abriu possibilidade para muitas interpretações e limitou as chances para esses casais. “Agora está claro o direito dos casais homoafetivos”, garantiu José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM
A garantia ao procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como “direito da objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM, garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer apologia à homofobia no texto.
“São circunstâncias que podem entrar…
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